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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.050, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 952.680.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$952.680.000,00 (novecentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1983

Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D.O.U de 23/11/1983, p. 19717.