Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.005, DE 16 DE NOVEMBRO 1983.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO para a RÁDIO NOVA LTDA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.613/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOVA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1983