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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.952, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição;

CONSIDERANDO o falecimento do Senador Nilo Coelho, hoje ocorrido em São Paulo; e

CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados à Nação, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador,

DECRETA:

Artigo Único. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador NILO COELHO, Presidente do Senado Federal, a quem serão prestadas honras fúnebres.

Brasília, 9 de novembro de 1983; 162º da Independencia e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1983.