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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.850, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1983

Observação: O anexo está publicado no D. O. U de 13/10/1983 pag 17394.