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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.800, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Tribunal de Contas da União, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.314.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.314.000,00 (oitenta e três milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1983

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 05/10/1983 pag 17020.