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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.650, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.114, de 17 de agosto de 1983,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para reformulação e sistematização de penitenciárias.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada, pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1983

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 01/09/1983, pág. 15363.