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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.200, DE 25 DE MARÇO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que menciona, situados no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra a e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, três terrenos de propriedade particular, localizados no loteamento denominado "VARGEM GRANDE", antigo Sítio do Couto, no 2º Distrito do Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os terrenos referidos neste artigo têm as seguintes características, dimensões e confrontações: ÁREA Nº 1: foi tomado como partida o ponto 9E, localizado na divisa dos lotes nºs 74 e 1, distante 94,26m da margem direita da estrada de acesso ao Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações 31 (DPV DT/31); deste ponto com o Az 33º20'08" e a distância de 52,97m, se encontra o ponto 9D; deste com o Az 123º20'08" e a distância de 70,00m, se encontra o ponto 9C; deste com o Az 33º20'08" e a distância de 70,00m, se encontra o ponto 9B; deste com o Az 123º20'08" e a distância de 70.00m, se encontra o ponto 9A; deste com o Az 33º20'08" e a distância de 47,00m, se encontra o ponto 12B; deste com o Az 123º20'08" e a distância de 39,50m, se encontra o ponto 12A; deste com o Az 72º20'55" e a distância de 20,58m, se encontra a ponto.13; deste com o Az 64º03'22" e a distância de 16,09m, se encontra o ponto14; deste com o Az 51º46'49'' e a distância de 29,89m, se encontra o ponto 15; deste com o Az 42º54'13" e a distância de 13,34m, se encontra o ponto 16; deste com o Az 19º41'52" e a distância de 33,48m, se encontra o ponto 17; deste com o Az 45º16'22" e a distância de 26,73m, se encontra o ponto 18; deste com o Az 38º38'02" e a distância de 44,89m, se encontra o ponto 19; deste com o Az 61º55'02" e a distância de 16,38m, se encontra o ponto 20; deste com o Az 303º20'08" e a distância de 51,02m, se encontra o ponto 21; deste com o Az 33º20'08" e distância de 90,00m, se encontra o ponto 22; deste com o Az 303º20'08" e a distância do 680,00m, se encontra a ponto 23; deste com o Az 207º00'08" e distância de 452,75m, se encontra o ponto 24; deste com o Az 123º20'08" e a distância de 450,00m, se encontra o ponto 9E; inicial da poligonal descrita, fechando-se assim um polígono irregular de 19 lados, com um perímetro de 2.274,62m (dois mil duzentos e setenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros) e área de 281.646,6904m² (duzentos e oitenta e um mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e seis mil e novecentos e quatro centímetros quadrados), calculada analiticamente. A área acima descrita é formada por um condomínio pertencente a particulares. Encontra-se encravada dentro da área descrita uma faixa de 10,00m de largura por 281,20m de comprimento, com área de 2.812,00m² (dois mil e oitocentos e doze metros quadrados), já desapropriada, pela União. ÁREA Nº 2: foi tomado como ponto de partida o ponto 01, situado na linha de divisa, dos lotes 75 e 1, na margem direita da estrada de acesso ao Destacamento de Proteção ao Vôo DT-31 (DPV DT-31), no sentido de quem sobe; deste ponto com o Az 33º20'08" e a distância de 147,23m, se encontra o ponto 9D; deste com o Az 123º20'08" e a distância de 70,00m, se encontra a ponto 9C; deste com o Az 33º20'08" e a distância de 70,00m, se encontra o ponto 9B; deste com o Az 123º20'08" e a distância de 70,00m, se encontra o ponto 9A; deste com o Az 213º20'08" e a distância de 22,30m, se encontra o ponto 09; deste com o Az 245º37'32" e a distância de 41,53m, se encontra o ponto 08; deste com o Az 241º44'15" e a distância de 23,40m, se encontra o ponto 07; deste com o Az 249º31'16" e a distância de 51,25m, se encontra o ponto 06; deste com o Az 250º21'16" e a distância de 29,81m, se encontra o ponto 05; deste com o Az 260º36'09" e a distância de 29,03m, se encontra o ponto 04; deste com o Az 250º53'13" e a distância de 14,97m, se encontra o ponto 03; deste com o Az 245º46'49" e a distância de 32,79m, se encontra o ponto 02; deste com o Az 248º29'52" e a distância de 18,14m, se encontra o ponto 01; inicial da poligonal descrita, fechando-se assim um polígono irregular de 13 lados, com um perímetro de 620,45m (seiscentos e vinte metros e quarenta e cinco centímetros) e área de 12.391,4849m² (doze mil e trezentos e noventa e um metros quadrados e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove centímetros quadrados), calculada analíticamente. A referida área será desmembrada dos lotes I e II, pertencentes a LUIZ DE GONZAGA LOPES. Encontra-se encravada dentro da área descrita, uma faixa de 10,00m de largura por 206,00m de comprimento, com área de 2.060,00m² (dois mil, sessenta metros quadrados), já desapropriada pela União. ÁREA Nº 3: foi tomado como ponto de partida o ponto 09, situado na linha de divisa, dos lotes II e III, na margem direita da estrada de acesso do DPV DT-31, no sentido de quem sobe, deste ponto com o Az.33º20'08" e a distância de 69,30m, se encontra o ponto 12B; deste com o Az 123º20'08" e a distância de 39,50m, se encontra o ponto 12A; deste com o Az 243º06'10" e a distância de 6,94m, se encontra o ponto 12; deste com o Az 244º10'18" e a distância de 18,43m, se encontra o ponto 11; deste com o Az 239º14'26" e a distância de 33,20m, se encontra o ponto 10; deste com o Az 247º52'10" e a distância de 21,34m, se encontra o ponto 09; inicial da poligonal, fechando-se assim o polígono irregular de 06 (seis) lados, com um perímetro de 188,71m (cento e oitenta e oito metros e setenta e um centímetros) e área de 1.407,8363m² (hum mil e quatrocentos e sete metros quadrados e oito mil e trezentos e sessenta e três centímetros quadrados), calculada analiticamente. A referida área será desmembrada do lote III, pertencente a Dirceu Maiworn Filho. Encontra-se encravada dentro da área descrita, uma faixa de 10,00m de largura por 20,80m de comprimento, com área de 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados), já desapropriada pela União. Todos os Azimutes deste Memorial descritivo se referem ao Norte Verdadeiro.

Art. 2º. Os terrenos de que trata o artigo anterior se destinam à ampliação das instalações do Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações - 31, conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica, sob o número 35-01/C-340/1979.

Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do mesmo Ministério.

Art. 4º. De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogados o Decreto nº 87.388, de 13 de julho de 1982 e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 25 de março de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1983