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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.078, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 e o que consta do Processo MME nº 604.192/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 19 de abril de 1982, qual passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 15 - O Capital Social Autorizado é de Cr$ 2.933.543.229,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte e nove cruzeiros) dividido em Ações Ordinárias e Preferenciais, mantida a proporção de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, todas sem valor nominal."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1983