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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.443, DE 4 DE AGOSTO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041 de 17 de março de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - As alíneas "a", "b" e "c" do Art. 1º do Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982, passam a ter a seguinte redação:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

9

Capitães-Tenentes

80

Primeiros-Tenentes

174

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

150

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

2

Capitães-Tenentes

31

Primeiros-Tenentes

42

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

62

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

4

Capitães-Tenentes

52

Primeiros-Tenentes

77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

52

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

        BRASÍLIA, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1982