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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.250, DE 7 DE JUNHO DE 1982

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área compreendida pelos imóveis sitos respectivamente, nas ruas Alexandre Mackenzie, 78, 82 e 84, Camerino 82/84 e Senador Pompeu, 99, localizados na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de um prédio onde será instalada a Região de Operações Centro Leste, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, naquela cidade, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, com fundamento na letra "h" do artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, localizados na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de prédio para a instalação da Região de Operações centro Leste, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL:

a) o domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, beneficiado com um prédio, situado na Rua Alexandre Mackenzie, 78, de propriedade desconhecida, medindo, na frente e nos fundos 6,20 (seis metros e vinte centímetros) e, de comprimento, por ambos os lados, 25,00 (vinte e cinco metros) confrontando, por todos os lados, com a EMBRATEL, pelo lado direito, com o prédio de nº 80 da mesma rua, pelo lado esquerdo, com o prédio de nº 76 da mesma rua e, pelos fundos, com o prédio de nº 86 da Rua Camerino; 

b) o domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, situado na Rua Alexandre Mackenzie 82, de propriedade de Lydia Guimarães Ferreira da Fonseca, medindo 6,00m (seis metros) de largura por 22,00m (vinte e dois metros) de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 84, de propriedade de Antônio Monteiro da Silva, à esquerda, com o prédio de nº 80 da EMBRATEL, nos fundos com o prédio de nº 82 da Rua Camerino, de propriedade de Antônio Coelho de Moura, conforme registro efetuado em 16 de outubro de 1958, às fls. 212 do livro 3-BH, sob o nº 28.448, no 9º Ofício de Registro de Imóveis; 

c) o domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, situado na Rua Alexandre Mackenzie, 84, cujo domínio pleno pertence a Antônio Monteiro da Silva, medindo 7,48 (sete metros e quarenta e oito centímetros) de largura por 21,89m (vinte e um metros e oitenta e nove centímetros) de extensão, confrontando, de um lado, com o prédio de nº 86 e com os prédios de nºs 105 e 107 da Rua Senador Pompeu, de propriedade da EMBRATEL, do outro, com o prédio de nº 82 da Rua Alexandre Mackenzie, de propriedade de Lydia Guimarães Ferreira da Fonseca e, nos fundos, com os prédios de nºs 82 e 84 da Rua Camerino, de propriedade de Antônio Coelho de Moura, conforme registro efetuado em 17 de agosto de 1955, às fls. 7 do livro 3-AR, sob o nº 21629, no 9º Ofício de Registro de Imóveis;

d) o terreno beneficiado com um prédio, situado na Rua Camerino, 82/84, de propriedade de Antônio Coelho de Moura, medindo 12,00m (doze metros) de frente, 12,60m (doze metros e sessenta centímetros) de fundos e, de extensão, de frente aos fundos, do lado direito, 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros) e, do lado esquerdo, 40,60m (quarenta metros e sessenta centímetros), confrontando, à esquerda, com o prédio de nº 80, de propriedade da EMBRATEL, à direita, com o nº 86, também da EMBRATEL e, nos fundos com os nºs 82 e 84 da Rua Alexandre Mackenzie, de propriedade de Lydia Guimarães Ferreira da Fonseca e Antônio Monteiro Coelho de Moura, respectivamente, conforme registro efetuado em 7 de julho de 1971, às fls. 129 do Livro 3-FX, sob o nº 85.985, no 9º Ofício de Registro de Imóveis;

e) o domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, beneficiado com um prédio, situado na Rua Senador Pompeu, 99, de propriedade de Djanira Noronha do Rego Lopes, medindo 6,77m (seis metros e setenta e sete centímetros) de frente, à direita 11,05m (onze metros e cinco centímetros), confrontando com o nº 78 da Rua Camerino, à esquerda 11,90m (onze metros e noventa centímetros), confrontando com o nº 101 da Rua Senador Pompeu e fundos 6,70m (seis metros e setenta centímetros), confrontando com o nº 80 da Rua Camerino, todos de propriedade da EMBRATEL, conforme registro efetuado em 16 de dezembro de 1974, às fls. 225 do livro 3-HQ sob o nº 113.666, no 9º Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 2º.  Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente, o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, com a utilização dos recursos desta.

Art. 3º.  A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 07 de Junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1982