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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.041, DE 17 DE MARÇO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

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Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81 - item IlI da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1982 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................9

Capitães-Tenentes........................................................................................................59

Primeiros-Tenentes.....................................................................................................166

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................179

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................2

Capitães-Tenentes........................................................................................................26

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................42

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................67

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................4

Capitães-Tenentes........................................................................................................39

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................65

 

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

9

Capitães-Tenentes

80

Primeiros-Tenentes

174

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

150

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

2

Capitães-Tenentes

31

Primeiros-Tenentes

42

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

62

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

4

Capitães-Tenentes

52

Primeiros-Tenentes

77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

52

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7

Capitães-Tenentes.......................................................................................................32

Primeiros-Tenentes......................................................................................................76

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................91

I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta ....................................................................................................15

Capitães-Tenentes......................................................................................................100

Primeiros-Tenentes.....................................................................................................174

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).....................................................................130

II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................3

Capitães-Tenentes........................................................................................................31

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................46

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................61

III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta......................................................................................................12

Capitães-Tenentes.........................................................................................................56

Primeiros-Tenentes........................................................................................................77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)........................................................................50

IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7

Capitães-Tenentes........................................................................................................50

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................82

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).....................................................................100

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1982