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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.950, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem no Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º.   É concedida autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem trabalhos de pesquisa científica em águas costeiras do Brasil.

Art. 2º.   A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo de identificação de peixes costeiros tropicais nas áreas de Abrolhos/Bahia, Ilha Grande/Rio de Janeiro e Ilha da Trindade, incluindo a coleta de espécimes, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º.   A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de março a maio de 1982.

Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1982