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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.815, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede autorização às empresas Citco Amazonas Petroleum Corporation e Pecten Brazil Pará Petroleum Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta no Processo GM nº 00045/81, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º. É concedida autorização às empresas Citco Amazonas Petroleum Corporation e Pecten Brazil Pará Petroleum Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato de Risco ACS-102, de 3-9-81, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Empresas, ou de sua propriedade.

Art. 2º. A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

Art. 3º. Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.2.1982

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