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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de1980 e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 18/12/1981, pag. 24176.