Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.593, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Delega competência ao Ministro do Trabalho para nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro do Trabalho para, de conformidade com os artigos 11, letra a, da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962, e 4º, letra a, da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, observadas as exigências legais aplicáveis, nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Macêdo

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1981