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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.450, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 (seis bilhões, onze milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1981

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 09/10/1981 pág. 19215.