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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.300, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.470.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.470.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1981

Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 19/08/1981, pág. 15669.