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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.107, DE 14 DE JUNHO DE 1981

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Brigadeiro EDUARDO GOMES, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Aeronáutica;

CONSIDERANDO que, além de outros relevantes serviços prestados à Pátria, a ele se deve a organização do Correio Aéreo Nacional - eminente fator de integração da nacionalidade,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento do Brigadeiro EDUARDO GOMES.

Art. 2º. Serão prestadas ao ilustre brasileiro honras fúnebres de Ministro de Estado, correndo as despesas com seu sepultamento às expensas da Nação.

Brasília, 14 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1981