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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.100, DE 10 DE JUNHO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1981

Observação: O anexo enontra-se publicado no D.O.U de 12/6/1981, p. 11101