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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.736, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Exercito e à Nação, assim na Paz como na Guerra, pelo Marechal OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, hoje falecido,

DECRETA:

Artigo único - É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do Marechal, OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, a quem serão prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.

Brasília, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1981