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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.615, DE 5 DE JANEIRO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE ITÁPOLIS LTDA., na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 201.626/79,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica a RÁDIO DIFUSORA DE ITÁPOLIS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora e em onda média, na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.177 de 24 de outubro de 1974, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente.

Parágrafo único.  As obrigações decorrentes desta autorização obedecerá às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1177/77.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.1.1981

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