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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.457, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Excelência o Senhor FRANCISCO DE SÁ CARNEIRO, Primeiro Ministro de Portugal.

Brasília, 5 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1980.