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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.279, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.

 

Autoriza o aumento da potência da RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.428/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 62, de 02 de abril de 1980, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 subseqüente.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 62/80.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1980