Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.681, DE 5 DE MAIO DE 1980

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara Luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Marechal JOSIP BROZ TITO, Presidente da República Socialista Federativa da Iugoslávia.

Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1980.