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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.448, DE 30 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Altera dispositivo do Decreto nº 68.078, de 18 de janeiro de 1971, que autoriza cessão de imóvel à Prefeitura Municipal de Bom Jardim (MG) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto n.º 68.078, de 18 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se, fundamentalmente, à construção de um Ginásio Municipal, podendo a Prefeitura cessionária, em caso de reconhecida necessidade, nele edificar outros prédios, contanto que de utilidade pública e não prejudiquem o objetivo precípuo da cessão de que trata este Decreto."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Elizeu Resende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1980.