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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.420, DE 23 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

 

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria -Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 73.360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 73.360.000,00 (setenta e três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980