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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.413, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

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Autoriza o funcionamento, em regime especial, dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1645/79, conforme consta do Processo nº 5255/76-B-CFE e 255.158/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, pelo prazo de 3 (três) anos, dos cursos de Licenciatura de curta duração em Estados Sociais, em Ciências e em Letras e de Pedagogia, com habilitações em Magistério, em orientação Educacional, em Administração Escolar e em Supervisão Escolar a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Ângelo, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1980