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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.400, DE 16 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Fixa os efetivos do Exército para 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de conformidade com o item III, do Art. 81, da Constituição e o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de dezembro de 1974 e Lei nº 6.594, de 21 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º.   São fixados os efetivos do Exército, de acordo com os Quadros I a V, a vigorar no ano de 1980.

I - Oficiais-Generais

POSTOS

COMBATENTES

SERVIÇOS

ENGENHEIROS MILITARES

MED

VET

INT

GENERAL-DE-EXÉRCITO

10

-

-

-

-

GENERAL-DE-DIVISÃO

32

1

-

1

3

GENERAL-DE-BRIGADA

65

3

1

4

9

     II - Oficiais

ARMAS E SERVIÇOS

OFICIAIS DE CARREIRA

OFICIAIS TEMPORÁRIOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1ºTen

2ºTen

SOMA

Cap

1ºTen

2ºTen

SOMA

ARMAS E QMB

451

1136

1291

1955

1280

665

6778

668

820

617

2105

8883

INTENDENTES

44

112

301

430

120

75

1082

-

200

208

408

1490

MÉDICOS

30

70

134

300

155

-

689

-

95

-

95

784

DENTISTAS

5

15

107

250

125

-

502

-

36

-

36

538

FARMACÊUTICOS

4

15

30

50

45

-

144

-

-

-

-

144

VETERINÁRIOS

16

32

74

110

36

-

268

-

-

-

-

268

Q A O

-

-

-

500

1000

1500

3000

-

-

-

-

3000

CAPELÂES

-

-

-

12

-

-

12

10

23

-

33

45

SOMA

550

1380

1937

3607

2761

2240

12475

678

1174

825

2677

15152

III - Distribuição do efetivo do QAO por Categorias

CATEGORIA

POSTOS

TOTAL

CAP

1º Ten

2º TEN

ADMINISTRAÇÃO GERAL

300

600

900

1800

SAÚDE

15

30

45

90

ARMAMENTO

21

45

70

136

MOTOMECANIZAÇÃO

51

100

158

309

SUPRIMENTO

10

30

46

86

MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES

21

35

53

109

RADIOTELEGRAFISTA

25

55

82

162

VETERINÁRIA

5

5

10

20

MÚSICO

10

15

20

45

TOPÓGRAFO

6

10

18

34

CONTADOR

21

52

78

151

MANUTENÇÃO DE ENGENHARIA

(EM EXTINÇÃO)

5

10

4

19

MEIOS AUXILIARES DE INSTRUÇÃO

(EM EXTINÇÃO)

3

3

0

6

TECNOLOGISTAS

(EM EXTINÇÃO)

2

0

0

2

DATILOSCOPISTAS

(EM EXTINÇÃO)

5

10

16

31

SOMA

500

1000

1500

3000

IV - Subtenentes e Sargentos

GRADUAÇÃO

CARREIRA

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

2.200

-

2.200

1º SARGENTO

4.200

-

4.200

2º SARGENTO

11.900

-

11.900

3º SARGENTO

10.000

7.200

17.200

SOMA

28.300

7.200

35.500

V - Cabos e Soldados

 

NÚCLEO-BASE

EFETIVO VARIÁVEL

SOMA

CABO

15.300

15.700

31.000

SOLDADO

37.000

64.000

101.000

SOMA

52.300

79.700

132.000

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1980