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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.374, DE 7 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto  de 15 de fevereiro de 1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Piquetes da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME nº 703 430/79.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade públi ca, para fins de des8prepriaçao, a area de terra de  pro priedade particular, com o total de 1 , 1533 ha (hum hectare , quinze ares e trinta e tres centiares) , necessaria a plantaçao da subegtaçao de Piquete , no Muni cl pio de Pique te, Estado de S ao Paulo.

Art. 2º - A area de terra, referida no arti go anterior, compreende aquela constante da planta de situa ç ao n Q SbE—153, aprovada por ato do Diretor da Divisao  Concessao de Ãguas e Ele t ri cidade, do Departamento Nacio nal de Ãguas e Energia E I õ trica, no Processo MME 703 430/79 e assim descrita:

- Começa no ponto 1 , situado no encontro de uma cerca com uma linha ideal de divisa; segue pela   linha ideal com o rumo de 5º05 ' N E , numa distancia de 70 ,00m, confrontando com Antonio Luz Nunes ata o ponto 2;    segue pela linha ideal com o rumo de 84º55' SE, numa distancia de 123,50 m, confrontando com Antonio Luz Nunes ate o ponto 3; segue pela linha ideal com o rumo de 44º36 ' SE, numa   distancia de 108,20 m, confrontando com Osvaldo Cruz Coelho Nunes ate o ponto 4; situado no encontro da linha ideal com uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo 84º55 ' NR, numa distancia de 206 ,00 m, confrontando com o D.E.R — Departamento de Estradas de Rodagem até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a CESP Companhia Energética de S•ao Paulo a promover a desapropriação dá referida area de terra na forma da legislação vigente , com os recursos próprios .

Parágrafo único — Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de j unho de 1941, modificado pela nº 2.786, de 21.maio de 1956, fica à expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1980, 159º da independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1980.