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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.873, DE 21 DE AGOSTO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 1999.

Texto para impressão.

Autoriza a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (Agência Financial de Portugal) a instalar filial em São Paulo (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Caixa Geral de Depósitos (Agência Financial de Portugal), instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, autorizada a instalar filial em São Paulo (SP).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1979