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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 83.568, DE 12 DE JUNHO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979.

Art. 2º O Artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, remunerando-se para 3º o parágrafo único:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

§ 1º Observado o disposto neste artigo, o transportador marítimo, aéreo ou terrestre, de curso internacional, poderá incluir no cartão de embarque ou desembarque ou de entrada e saída, outro idioma de sua escolha, correndo por sua conta as despesas da impressão.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, é permitido ao transportador utilizar o espaço à esquerda da linha de picote do cartão para locação de seu logotipo.

§ 3º .................................................................................................................................."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.6.1979.

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