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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 83.535, DE 4 DE JUNHO DE 1979

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) Declara luto oficial por três dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO o falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA, no exercício do cargo de Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior- das Forças Armadas;

CONSIDERANDO que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas ao longo de sua brilhante carreira de soldado, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação,

DECRETA:

Art. 1º.   É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA.

Art. 2º.  Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas da Nação.

Brasília, 4 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1979

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