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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.456, DE 16 DE MAIO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

Suprime cargos nos extintos Quadros de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e VIII da Constituição, e tendo em vista o § 1º do art. 16 do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 3.532, de 1979, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suprimidos os cargos de provimento efetivo dos extintos Quadros de Pessoal dos antigos Conselhos Nacional de Estatística (CNE), Conselho Nacional de Geografia (CNG) e Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), constantes dos Anexos I a IV, vagos em virtude da opção pelo regime de legislação trabalhista, de que trata o art. 22 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e das formas de vacância previstas no art. 74 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952.

Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V, com os respectivos ocupantes, passam a constituir Quadro Suplementar.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto no art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, combinado com o art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ficam automaticamente supridos, à medida que vagarem os cargos a que se refere este artigo.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1979