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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.150, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1979

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.666/78, conforme consta do Processo nº 1.817/78-CFE e 201.434/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1979