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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.050, DE 17 DE JANEIRO DE 1979

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a autorização do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil, empréstimo externo, por meio de emissão de Títulos da Dívida Externa, no valor de até ¥ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de ienes), a serem colocados publicamente, por um grupo de instituições financeiras lideradas por The Nomura Securities Co. Ltd., The Daiwa Securities Co Ltd., The Nikko Securities Co Ltd., e Yamaichi Securities Co Ltd., para os fins previstos no artigo 1º, do item I, do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

§ 1º. A autorização concedida por este artigo abrange a negociação e a celebração de convênios, ajustes, acordos ou contratos, bem como o estabelecimento de termos e condições para a emissão, resgate e serviço dos títulos representativos do empréstimo contratado.

§ 2º. Os Títulos da Dívida Externa que forem emitidos em decorrência da contratação autorizada por este artigo serão controlados pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º. Os valores dos juros e do principal dos Títulos da Dívida Externa que forem emitidos para a formalização da operação de crédito a que se refere este Decreto serão pagos ou remitidos livremente, sem quaisquer descontos, inclusive de natureza tributária ou cambial, na forma do artigo 9º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974. 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1979