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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.900, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Exclui do relacionamento constante do Decreto n. 59611, de 30 de novembro de 1966, funcionário incluído no Quadro Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.174, de 1978,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, o nome de PAULO JOSÉ RIBEIRO , enquadrado no cargo de Carteiro, CT-203.12.B, do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1978