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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.700, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza a concessão de garantia da União a operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União a operação de crédito externo, no valor de até DM 750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de marcos alemães), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e a ser contratada com Ausfuhrkredit Gesells-chaft M.b.H. - AKA, da República Federal da Alemanha.

Art. 2º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1978