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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.550, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à Sinézio Borges - Firma Individual, o direito de lavrar bauxita no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada à Sinézio Borges - Firma Individual, concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Benedito Barbosa de Paula, no lugar denominado Fazenda Picada, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 25.73ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 78.28 m, no rumo verdadeiro de 36º25'SW, da confluência do Córrego Grotão com o Córrego da Serra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-S, 123m-E, 140,50m-S, 57,50m-W, 41m-S, 51m-W, 49m-S, 51,40m-W, 46m-S, 44m-W, 43m-S, 42,50-m-W, 37m-S, 56m-W, 51,50m-S, 51m-W, 39m-S, 78m-W, 94m-N, 85m-W, 76m-N, 33m-W, 84m-N, 23,50m-W, 92,m-N, 40m-W, 298m-N, 60m-E, 50m-N, 182m-E, 95m-S, 110m-E, 112m-S, 138m-E.

Art. 2º. A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.384/57)

Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1978