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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.239, DE 11 DE SETEMBRO DE 1978

(Vide Decreto nº 88.056, de 1983)

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

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Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, terão, cada um, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI/INAMPS e AESI/IAPAS) com organização e atribuições definidas em Regulamento próprio.

§ 1º O Regulamento das AESI/INAMPS e AESI/IAPAS, sua organização e atribuições específicas, deverão atender às prescrições básicas contidas no Decreto 75.524, de 24 de março de 1975, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.

§ 2º O SNI regulará a estruturação e nova jurisdição dos Órgãos Seccionais de Informações existentes no Sistema Setorial de Informações do Ministério da Previdência e Assistência Social - SSI/MPAS.

Art. 2º. Os quadros de lotação das Assessorias Especiais de Segurança e Informações do INAMPS e do IAPAS, serão os constantes do Anexo a este decreto, constituídos pelo remanejamento da lotação da AESI/INPS e das ASI dos extintos IPASE e FUNRURAL.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos próprios das respectivas entidades.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. Nascimento e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978

Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 12/09/1978,pag.14738.