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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 82.135, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único - É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Presidente da República do Quênia, MZEE JOMO KENYATTA.

Brasília, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.8.1978