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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 82.080, DE 7 DE AGOSTO DE 1978

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Paulo VI.

Brasília, 7 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1978