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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.050, DE 1º DE AGOSTO DE 1978

 

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua Frederico Maia nº 59, Município de Viçosa, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações: frente, para a Rua Frederico Maia, com 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centímetros); fundos, para a Rua São Francisco, com 25,73m (vinte e cinco metros e setenta e três centímetros); lado direito, para um beco sem nome, com 16,98m (dezesseis metros e noventa e oito centímetros); lado esquerdo, para a Rua Professor Osvaldo Domingues, com 17,92m (dezessete metros e noventa e dois centímetros). Área - 448,99m 2 (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-00605, de 1978.

Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1978