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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.650, DE 11 DE MAIO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 856, de 27 de outubro de 1975, o Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, do lote de terreno nº 5, com a área aproximada de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situado à margem da Linha Paraná, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da fazenda sob o nº 0980-11.631, de 1977.

Art. 2º.  O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio da Delegacia do Ministério da Agricultura em Foz do Iguaçu, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da escritura de Doação.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1978