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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.621, DE 3 DE MAIO DE 1978.

Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art. 1º - Fica aprovado o anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções, Recomendações e Declarações das Confêrencias Gerais de Pesos e Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1875.

        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.

        Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1978 e retificado no DOU de 31.5.1978

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