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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.400, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos temos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração ), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Cecília Lisboa Lobo, para lavrar minério de ferro no lugar denominado "Miguel" ou "Pires", Distrito de São Julião, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 13.015, de 28 de julho de 1943, retificado pelo Decreto nº 48.199, de 12 de maio de 1960.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 1.858/40).

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1978