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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 81.050, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro e 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Brasileira e Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelo Decreto nº 55.660, de 30 de janeiro de 1965.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.994/42).

Brasília, 16 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 19.12.1977