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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.850, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 3.665.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.665.000,00 (três milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

230.000

4.1.4.0

Material Permanente

670.000

1801.11070232.078

Coordenação de Relações Públicas

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

90.000

1801.11623462.141

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

190.000

3.1.2.0

Material de Consumo

450.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

400.000

1801.11623462.144

Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

120.000

1801.11633552.145

Coordenação da Política de Comércio Exterior

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

15.000

4.1.4.0

Material Permanente

25.000

1802

Secretaria Geral

 

1802.11090402.005

Coordenação do Planejamento

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

125.000

4.1.4.0

Material Permanente

210.000

1803

Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio

 

1803.11070212.146

Manutenção dos Órgãos Regionais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

100.000

4.1.4.0

Material Permanente

40.000

1805

Divisão de Segurança e Informações

 

1805.11291692.003

Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

50.000

1807

Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

4.1.4.0

Material Permanente

200.000

1813

Secretaria de Administração

 

1813.11070214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

50.000

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

 

TOTAL

3.665.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1801.11623462.141

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.040.000

Atividade

1801.11643612.226

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

50.000

1802

Secretaria Geral

 

Atividade

1802.11072172.023

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

480.000

Atividade

1802.11090402.005

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

750.000

1805

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

1805.11291692.003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

100.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

28.000

4.1.4.0

Material Permanente

22.000

1807

Departamento de Serviços Gerais

 

Projeto

1807.11070211.291

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

150.000

4.1.4.0

Material Permanente

440.000

Atividade

1807.11070214.364

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

1810

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Atividade

1810.11663752.149

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

100.000

1811

Departamento do Pessoal

 

Projeto

1811.11070211.291

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

140.000

1813

Secretaria de Administração

 

Atividade

1813.11070214.364

 

3.1.1.1

Remuneração de Serviços Pessoais

265.000

 

TOTAL

3.665.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ângelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 29.11.1977