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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.550, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, conforme consta do Processo número 233.570, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, mantida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.10.1977