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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 80.159, DE 15 DE AGOSTO DE 1977.

 

Autoriza a transformação do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, em licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede a cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 866, de 1977, conforme consta dos Processos números 2.028, de 1976 - CFE e 230.442, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, em licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, já reconhecido da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1977