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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 79.977, DE 18 DE JULHO DE 1977.

Revogado pelo Decreto nº 83.857, de 1979.

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, e o parágrafo único do artigo 81, da Constituição Federal e o artigo 12, do Decreto-lei nº 200-67,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1977